Mais sobre Células tronco
Informações e questionamentos sobre a polêmica da liberação de
pesquisa com células tronco retiradas de embriões humanos
pesquisa com células tronco retiradas de embriões humanos
Rev. Rafael Nerbas
Capelão do Colégio Ulbra Cristo Redentor
pastoral.ccr@ulbra.br
· Abaixo o parágrafo da chamada “Lei de Biossegurança” que está sendo questionada e debatida no STF:
Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
· Abaixo o parágrafo da chamada “Lei de Biossegurança” que está sendo questionada e debatida no STF:
Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I - sejam embriões inviáveis; ou
II - sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica no crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
· Para se entender melhor o que a lei permite é importante conhecer a técnica de reprodução humana assistida chamada Fertilização In Vitro (Bebê de Proveta), cujo processo envolve coleta e seleção de espermatozóide do pai; estimulação hormonal para produção de um número maior de óvulos e posterior retirada cirúrgica de óvulos da mãe; a fecundação (fertilização) que aconteceria em situação normal dentro do aparelho reprodutor feminino acontece em laboratório; o método mais comum hoje permite a colocação direta por meio de uma seringa especial do espermatozóide dento do óvulo; a partir daí a célula resultante dessa fusão (zigoto) já possui DNA próprio e todas as características genéticas de um novo indivíduo; espera-se então um período de 4 a 10 dias até que se tenha o embrião no estágio chamado mórula (o nome vem da semelhança com uma amora); nesse estágio o embrião já possui de 100 a 150 células e será então cirurgicamente implantado na mãe; para aumentar a chance de uma gestação implanta-se mais de um embrião (a lei brasileira permite um máximo de 4 embriões implantados por vez por causa do risco de gravidez múltipla – gêmeos, trigêmeos como no caso do casal William Bonner e Fátima Bernardes); a questão complicada neste processo é que, por causa do alto custo financeiro do procedimento, além das dificuldades da estimulação hormonal e cirurgias a que a mulher se submete, normalmente um número maior de embriões são “fabricados” em laboratório e os embriões que não foram implantados são criopreservados (congelados em nitrogênio líquido); esses embriões congelados têm um “prazo de validade”, ou seja, sobreviverão congelados por um prazo máximo de 6 anos; quanto mais tempo eles permanecerem congelados, menor a chance de sucesso de uma gestação ao serem implantados.
· O que a lei permite então é que casais que utilizaram a fertilização in vitro e que tenham embriões resultantes congelados há mais de 3 anos, possam doar esses embriões para pesquisa.
· Que pesquisa é essa? Os embriões congelados estão no estágio chamado mórula; nesse estágio uma parte significativa das pouco mais de 100 células do embrião são células tronco, que tem a programação genética que permitirá a formação de todos os tecidos do organismo humano que a partir de então se formará (ou não no caso de embriões congelados que não forem implantados); essas células tronco presentes no embrião, supõe-se terem potencialidade de utilização maior que as chamadas células tronco adultas (presentes na medula óssea, na gordura, no cordão umbilical e que não precisam ser retiradas de embriões); os pesquisadores que defendem a lei argumentam que essas células tronco presentes nos embriões poderiam oferecer maiores probabilidades de tratamento a doenças até então ainda sem solução.
· A questão importante aqui é saber que no momento da retirada das células tronco do embrião descongelado, esse embrião morre.
· A partir da definição bíblica de que a vida humana é sagrada e obra de Deus desde o primeiro momento, ou seja, a fecundação (fertilização), a lei permitindo a retirada de células tronco do embrião estaria automaticamente autorizando a destruição de vidas humanas.
· A questão é bem mais profunda se pensarmos na própria utilização da fertilização in vitro, que envolve muitas vezes o descarte de embriões produzidos em laboratório e que são considerados “inviáveis” após um escaneamento genético; a própria criopreservação (congelamento) de embriões que resulta na morte do embrião após um período de permanência congelado também é questionável diante da sacralidade da vida humana criada por Deus.
· Quanto à retirada das células tronco do embrião, os pesquisadores argumentam que no caso de embriões congelados há mais de 3 anos, cujos pais não desejam mais implantá-los, seria um destino mais digno destiná-los à pesquisa que possa resultar em avanço na medicina do que simplesmente jogá-los no lixo após vencer o prazo de vida no congelamento; pode-se questionar esse ponto de vista pela sutil diferença entre deixar o embrião morrer “naturalmente” no congelamento ou autorizar alguém a destruí-lo; mas a questão fundamental é discutir a partir de que momento a vida humana precisa ser protegida e respeitada, não manipulada e colocada em situações que possam resultar em descarte, ainda que os fins sejam bem intencionados.
· Outro questionamento que pode ser levantado e que a mídia não está levando em consideração é a importância do resultado desse julgamento, especialmente para aqueles que defendem a legalização do aborto no Brasil; se o STF bate o martelo a favor da utilização do embriões em pesquisa com células tronco, definindo que o embrião, então com uma semana de vida, não é reconhecido como vida humana e conseqüentemente não tem direito à proteção da lei, isso é uma porta se abrindo para uma posterior decisão jurídica estendendo um pouco mais esse prazo para algumas semanas ou meses mais, oferecendo então um precedente jurídico que favoreça opiniões favoráveis à legalização do aborto.
· Outro aspecto importante é saber que todas as pesquisas e tratamentos em seres humanos com sucesso até hoje envolvem apenas a utilização de células tronco adultas retiradas principalmente da medula e da gordura do próprio paciente; já existem resultados promissores de tratamento para mais de 70 patologias com a utilização de células tronco adultas; as células tronco embrionárias não são a única e possivelmente não sejam a melhor fonte de tratamento; as pesquisas com células tronco embrionárias até hoje não conseguiram sucesso ainda pleno nem com animais de médio porte, principalmente por causa do problema do surgimento de tumores e câncer nos animais onde células tronco embrionárias foram utilizadas por causa da disposição natural destas de crescer aceleradamente.
· Por isso, por que não investir muito mais na pesquisa com células tronco adultas, cujos resultados já são promissores, esgotando as possibilidades de tratamento com elas antes de autorizar a destruição de embriões?
· Outra questão importante e pouco divulgada: se as pesquisas com embriões forem autorizadas, e num futuro próximo forem descobertas terapias e tratamentos eficientes com esse tipo de células tronco retiradas de embriões, qual o próximo passo se a maioria de nós, população adulta, não dispõe de embriões congelados geneticamente compatíveis? Como resolver esse problema da compatibilidade genética? Há uma solução prevista: clonagem terapêutica, ou seja, produção de embriões humanos clonados para serem geneticamente compatíveis com o paciente, com o único propósito de serem mais tarde destruídos para a retirada de células tronco a serem utilizadas no tratamento; nesse caso os fins justificam os meios?
· Além disso, como fica a questão de autorizar então pesquisadores a terem em seus laboratórios autorização, estrutura e recursos que permitam a clonagem humana? Como fica a questão ética em relação à vida humana criada por Deus? Quem garante que os pesquisadores se limitarão a utilizar apenas a clonagem com fins terapêuticos?
· A mídia está apenas revelando um lado da moeda e classificando a opinião contrária como retrógrada e fanática, como se o único interesse fosse atrapalhar a ciência ou ir contra ela; mas a questão envolve questionamentos sérios por parte da ética cristã, que infelizmente não estão sendo enfocados nem ouvidos; mas mesmo assim necessários e que precisam chegar aos ouvidos de nossos rebanhos para que tenham condições de formar uma opinião que não apenas enfoque os fins sem questionar os meios; a vida humana é sagrada por que foi criada Deus e resgata em amor por causa de Cristo; por isso a importância de se refletir sobre essa questão a partir de uma visão que coloca Deus no seu devido lugar como Criador e Doador da vida; a criação como obra de Deus está, em último plano sendo questionada aqui também por uma sociedade “pós-cristã” que não reconhece mais nenhuma ligação nem influência de Deus no curso da história humana e conseqüentemente nas decisões que envolvem aspectos tão delicados como essa questão dos embriões.
· Para se entender melhor o que a lei permite é importante conhecer a técnica de reprodução humana assistida chamada Fertilização In Vitro (Bebê de Proveta), cujo processo envolve coleta e seleção de espermatozóide do pai; estimulação hormonal para produção de um número maior de óvulos e posterior retirada cirúrgica de óvulos da mãe; a fecundação (fertilização) que aconteceria em situação normal dentro do aparelho reprodutor feminino acontece em laboratório; o método mais comum hoje permite a colocação direta por meio de uma seringa especial do espermatozóide dento do óvulo; a partir daí a célula resultante dessa fusão (zigoto) já possui DNA próprio e todas as características genéticas de um novo indivíduo; espera-se então um período de 4 a 10 dias até que se tenha o embrião no estágio chamado mórula (o nome vem da semelhança com uma amora); nesse estágio o embrião já possui de 100 a 150 células e será então cirurgicamente implantado na mãe; para aumentar a chance de uma gestação implanta-se mais de um embrião (a lei brasileira permite um máximo de 4 embriões implantados por vez por causa do risco de gravidez múltipla – gêmeos, trigêmeos como no caso do casal William Bonner e Fátima Bernardes); a questão complicada neste processo é que, por causa do alto custo financeiro do procedimento, além das dificuldades da estimulação hormonal e cirurgias a que a mulher se submete, normalmente um número maior de embriões são “fabricados” em laboratório e os embriões que não foram implantados são criopreservados (congelados em nitrogênio líquido); esses embriões congelados têm um “prazo de validade”, ou seja, sobreviverão congelados por um prazo máximo de 6 anos; quanto mais tempo eles permanecerem congelados, menor a chance de sucesso de uma gestação ao serem implantados.
· O que a lei permite então é que casais que utilizaram a fertilização in vitro e que tenham embriões resultantes congelados há mais de 3 anos, possam doar esses embriões para pesquisa.
· Que pesquisa é essa? Os embriões congelados estão no estágio chamado mórula; nesse estágio uma parte significativa das pouco mais de 100 células do embrião são células tronco, que tem a programação genética que permitirá a formação de todos os tecidos do organismo humano que a partir de então se formará (ou não no caso de embriões congelados que não forem implantados); essas células tronco presentes no embrião, supõe-se terem potencialidade de utilização maior que as chamadas células tronco adultas (presentes na medula óssea, na gordura, no cordão umbilical e que não precisam ser retiradas de embriões); os pesquisadores que defendem a lei argumentam que essas células tronco presentes nos embriões poderiam oferecer maiores probabilidades de tratamento a doenças até então ainda sem solução.
· A questão importante aqui é saber que no momento da retirada das células tronco do embrião descongelado, esse embrião morre.
· A partir da definição bíblica de que a vida humana é sagrada e obra de Deus desde o primeiro momento, ou seja, a fecundação (fertilização), a lei permitindo a retirada de células tronco do embrião estaria automaticamente autorizando a destruição de vidas humanas.
· A questão é bem mais profunda se pensarmos na própria utilização da fertilização in vitro, que envolve muitas vezes o descarte de embriões produzidos em laboratório e que são considerados “inviáveis” após um escaneamento genético; a própria criopreservação (congelamento) de embriões que resulta na morte do embrião após um período de permanência congelado também é questionável diante da sacralidade da vida humana criada por Deus.
· Quanto à retirada das células tronco do embrião, os pesquisadores argumentam que no caso de embriões congelados há mais de 3 anos, cujos pais não desejam mais implantá-los, seria um destino mais digno destiná-los à pesquisa que possa resultar em avanço na medicina do que simplesmente jogá-los no lixo após vencer o prazo de vida no congelamento; pode-se questionar esse ponto de vista pela sutil diferença entre deixar o embrião morrer “naturalmente” no congelamento ou autorizar alguém a destruí-lo; mas a questão fundamental é discutir a partir de que momento a vida humana precisa ser protegida e respeitada, não manipulada e colocada em situações que possam resultar em descarte, ainda que os fins sejam bem intencionados.
· Outro questionamento que pode ser levantado e que a mídia não está levando em consideração é a importância do resultado desse julgamento, especialmente para aqueles que defendem a legalização do aborto no Brasil; se o STF bate o martelo a favor da utilização do embriões em pesquisa com células tronco, definindo que o embrião, então com uma semana de vida, não é reconhecido como vida humana e conseqüentemente não tem direito à proteção da lei, isso é uma porta se abrindo para uma posterior decisão jurídica estendendo um pouco mais esse prazo para algumas semanas ou meses mais, oferecendo então um precedente jurídico que favoreça opiniões favoráveis à legalização do aborto.
· Outro aspecto importante é saber que todas as pesquisas e tratamentos em seres humanos com sucesso até hoje envolvem apenas a utilização de células tronco adultas retiradas principalmente da medula e da gordura do próprio paciente; já existem resultados promissores de tratamento para mais de 70 patologias com a utilização de células tronco adultas; as células tronco embrionárias não são a única e possivelmente não sejam a melhor fonte de tratamento; as pesquisas com células tronco embrionárias até hoje não conseguiram sucesso ainda pleno nem com animais de médio porte, principalmente por causa do problema do surgimento de tumores e câncer nos animais onde células tronco embrionárias foram utilizadas por causa da disposição natural destas de crescer aceleradamente.
· Por isso, por que não investir muito mais na pesquisa com células tronco adultas, cujos resultados já são promissores, esgotando as possibilidades de tratamento com elas antes de autorizar a destruição de embriões?
· Outra questão importante e pouco divulgada: se as pesquisas com embriões forem autorizadas, e num futuro próximo forem descobertas terapias e tratamentos eficientes com esse tipo de células tronco retiradas de embriões, qual o próximo passo se a maioria de nós, população adulta, não dispõe de embriões congelados geneticamente compatíveis? Como resolver esse problema da compatibilidade genética? Há uma solução prevista: clonagem terapêutica, ou seja, produção de embriões humanos clonados para serem geneticamente compatíveis com o paciente, com o único propósito de serem mais tarde destruídos para a retirada de células tronco a serem utilizadas no tratamento; nesse caso os fins justificam os meios?
· Além disso, como fica a questão de autorizar então pesquisadores a terem em seus laboratórios autorização, estrutura e recursos que permitam a clonagem humana? Como fica a questão ética em relação à vida humana criada por Deus? Quem garante que os pesquisadores se limitarão a utilizar apenas a clonagem com fins terapêuticos?
· A mídia está apenas revelando um lado da moeda e classificando a opinião contrária como retrógrada e fanática, como se o único interesse fosse atrapalhar a ciência ou ir contra ela; mas a questão envolve questionamentos sérios por parte da ética cristã, que infelizmente não estão sendo enfocados nem ouvidos; mas mesmo assim necessários e que precisam chegar aos ouvidos de nossos rebanhos para que tenham condições de formar uma opinião que não apenas enfoque os fins sem questionar os meios; a vida humana é sagrada por que foi criada Deus e resgata em amor por causa de Cristo; por isso a importância de se refletir sobre essa questão a partir de uma visão que coloca Deus no seu devido lugar como Criador e Doador da vida; a criação como obra de Deus está, em último plano sendo questionada aqui também por uma sociedade “pós-cristã” que não reconhece mais nenhuma ligação nem influência de Deus no curso da história humana e conseqüentemente nas decisões que envolvem aspectos tão delicados como essa questão dos embriões.
Comentários
Escrito por Larissa
A mídia por sua vez é a favor da constitucionalidade da lei e esquece principalmente da ética e moral envolvidas no assunto. Eis uma frase para reflexão: "Todos que são a favor do uso de células-tronco embrionárias já nasceram!"
Concordo com Larissa.
Comentado por Helena Cristinna.
Sou ccompletamente contra,há de ter outra forma,o que no meu endendimento isso já está virando marketing político.
Uma verdadeira disputa de quem vai conseguir colocar essa e outras leis em vigor.
Sou acadêmica de direito,e acredito que podemos mudar o nosso futuro,basta não nos corromper.
Ao assistir a experiência dos ratos,onde o que tinha recebido as células troncos conseguia se equilibrar no fio,fiquei emocionada por constatar que as referidas células podem ser retiradas do acúmulo de gordura localizadas em nossa própria barriga;é fenomenal essa descoberta,porque só quem sente no seu próprio corpo a limitação dessa deficiência sabe o quanto sonhamos e desejamos que isso se concretize nos seres humanos.
lucinha